Vinicius boa tarde,
Sobre o preenchimento da tabela dos códigos ANP eu entendi que poderemos via SM30 realizar o cadastro tendo como base a planilha de códigos do SIMP.
Porém ainda tenho 02 dúvidas:
a) Creio que após este cadastro realizado é necessário inserir este código para cadas cadastro de produto desejado via transação MM02. Estou correto?
b) E em relação ao conjunto de CFOPs que existem nas regras. Como o SAP entende que para o determinado CFOP terá ou não o preenchimento da TAG no XML da nfe combustível? ou ele desconsidera o CFOP usando apenas o cadastro do material com o código ANP para gerar a TAG?
Pode apoiar-me?
atenciosamente,
Cleverson Valadares